segunda-feira, 7 de abril de 2014

MILÍCIAS


Introdução

Emboscada às tropas francesas executada por milícias populares
devidamente enquadrados por elementos dos Regimentos de Milícias em c.1809
Aguarela de Roque Gameiro (colecção particular)


 Durante a guerra contra a Espanha, no reinado de D. João IV, foi reconhecida a necessidade de aumentar as nossas forças militares, criando-se para o efeito as tropas auxiliares ou de segunda linha, que eram destinadas a reforçar o exército de primeira linha; deste modo as nossas forças militares passaram a ser constituídas pelos terços do Exército de Linha, pelos das Tropas Auxiliares e pelas Companhia de Ordenanças.

No ano de 1641 deu-se cumprimento às Ordenanças Sebásticas, criando-se um fundo de recrutamento indispensável à constituição de um Exército permanente, estabelecendo-se que os filhos das viúvas e dos lavradores, quando necessário para o amanho das terras, ficariam isentos do serviço de primeira linha; assim como os casados em idade militar, tendo-se constituído, para o efeito, um segundo escalão que se passou a denominar por Tropas Auxiliares ou milicianos, sendo constituíos por trinta terços, tendo cada um cerca de seiscentos a seiscentos e cinquenta elementos.

As leis que regiam os terços Auxiliares eram as Ordenanças de 1632, do reinado de D. Filipe III, que devem ter tido aplicação prática até cerca de 1707, continuando depois a seguir-se os mesmos regulamentos, embora actualizados de tempos a tempos e sempre que assim fosse necessário, mas sem uma legislação orientadora ou básica, ficando tudo um pouco ao critério dos respectivos Mestres-de-Campo. Além de tudo isto, é necessário ter em conta que durante alguns reinados a tropa de Linha foi totalmente descurada, podendo-se então imaginar o total abandono e desprezo a que as nossas Milícias se encontrariam, estando votadas ao total esquecimento por quase todo o século XVIII.

Decreto de 7 de Agosto de 1796
(colecção particular)

Finalmente, por força do Decreto de 7 de Agosto de 1796 (1), foram os terços das tropas Auxiliares convertidos em Regimentos de Milícias, sendo substituído o título de Mestre-de-Campo pelo de Coronel de Milícias. A partir dessa data os coronéis de Milícias, conforme as tropas pagas, passaram a ter o privilégio de poderem ostentar a banda de retrós enrolada à cintura em todas as funções militares, passando estas unidades a terem direito a bandeira, tambores e pifanos conforme as tropas pagas. Os Regimentos passaram a ficar constituídos, no seu estado completo, por um total de oitocentos militares, organizados num estado-maior, oito companhias de fuzileiros, uma de granadeiros e outra de caçadores. 

A primeira companhia, de fuzileiros, além da sua composição normal tinha mais um porta-bandeira e dois pifanos; a segunda, só tinha um porta-bandeira e as restantes eram de constituição normal; a companhia de granadeiros tinha uma composição igual à de fuzileiros acrescentando-lhe seis porta-machados e finalmente a companhia de caçadores era de composição normal.
Plano anexo ao Decreto acima mencionado
(colecção particular)


     (1)  Este Decreto durou até á publicação do Alvará de 20 de Dezembro de 1808
           (assunto a tratar na devida altura)

     Texto e ilustrações: marr