segunda-feira, 8 de agosto de 2011

ARMAMENTO E EQUIPAMENTO

PROCLAMAÇÃO DOS GOVERNADORES DO REINO
DE
9 DE DEZEMBRO DE 1808

Às armas, portugueses, às armas! A necessidade exige que a Massa da Nação empunhe armas; e todas as armas na mão robusta de um Defensor da Pátria são instrumentos decisivos da vitória. O Governo vigia sobre a subsistência dos exércitos. (...) Portugueses, contra um inimigo poderoso, e vigilante não deve haver descuido. A Nação que quer ser livre, nenhuma força a pode tornar escrava. Uma Nação levantada em massa tem uma força irresistível (...) Nada vale a vida sem a honra; e o mais doce de todos os prazeres é o de ter defendido a Pátria (...)

Proclamação do Governo de 9 de Dezembro de 1808,
 persuadindo a todos os Portugueses a pegarem em armas
Colecção particular

Dias depois foi publicado o Decreto de 11 de Dezembro de 1808, ordenando o armamento geral da Nação, a fortificação das povoações e os exercícios das Ordenanças, assim:
(...) Sou Servido a determinar, que toda a nação Portuguesa se arme pelo modo que a cada um for possível; que todos os homens, sem excepção de pessoa, ou classe tenham uma espingarda, ou pique com ponta de ferro de doze palmos de comprido, e de todas as armas que as suas possibilidades permitem. Que todas as Cidades, Vilas e Povoações consideráveis se fortifiquem tapando entradas e ruas principais com dois, três e mais travezes, para que, reunindo-se aos seus habitantes todos os moradores dos Lugares, Aldeias e casais vizinhos, se defendam ali vigorosamente quando o inimigo se apresente (...)

(...) Devem exercitar no uso das armas que tiverem e nas suas evoluções militares, compreendem todos os homens de idade de quinze anos até aos sessenta. Finalmente, toda a pessoa que se não armar, recusando concorrer com a Nação em geral para a defesa da Pátria, seja presa e fique incursa na pena de morte, e que igualmente incorrem na mesma pena de morte todos aqueles que fornecerem qualquer socorro ou auxílio aos inimigos com víveres ou outra maneira: que pela mesma razão seja queimada e arrasada aquela Povoação que se não defender contra o agressor deste Reino e lhes franquear a sua entrada sem lhes fazer toda a resistência possível (...)


Decreto de 11 de Dezembro de 1808,ordenando o armamento geral da Nação,
a fortificação  das povoações e os exercícios das Ordenanças
Colecção particular

Uma vez mais o País levantou-se e armou-se na sua totalidade contra o invasor, facto que já tinha acontecido por diversas vezes na História de Portugal, nomeadamente durante a Restauração de 1640 contra o invasor espanhol.

No respeitante ao rearmamento foi-se reunindo, pouco a pouco, o velho material espalhado pelos vários armazéns e depósitos, onde ali tinham ficado ao abandono, quando Junot dissolveu os regimentos portugueses e enviou a maior parte dos nossos militares para França incorporados na Legião Portuguesa ao Serviço de Napoleão(1) 

A maior quantidade de armamento e munições de guerra estavam armazenadas em Lisboa no Arsenal do Exército, mas essas estavam muito bem guardadas pelos franceses. Assim lançou-se mão das armas que existiam nos depósitos mais importantes, espalhados pela província, como os de Chaves, Porto, Coimbra e Estremoz.

Receberam-se igualmente muitas espingardas e pólvora de Espanha e da Inglaterra; concertaram-se as armas velhas e outras que o inimigo havia inutilizado, de modo a poderem ainda servir. Assim, de início, se armou mal o Exército e o Povo.

(1). Assunto a tratar oportunamente

Texto e ilustrações: marr

Sem comentários:

Enviar um comentário