segunda-feira, 7 de abril de 2014

MILÍCIAS


Introdução

Emboscada às tropas francesas executada por milícias populares
devidamente enquadrados por elementos dos Regimentos de Milícias em c.1809
Aguarela de Roque Gameiro (colecção particular)


 Durante a guerra contra a Espanha, no reinado de D. João IV, foi reconhecida a necessidade de aumentar as nossas forças militares, criando-se para o efeito as tropas auxiliares ou de segunda linha, que eram destinadas a reforçar o exército de primeira linha; deste modo as nossas forças militares passaram a ser constituídas pelos terços do Exército de Linha, pelos das Tropas Auxiliares e pelas Companhia de Ordenanças.

No ano de 1641 deu-se cumprimento às Ordenanças Sebásticas, criando-se um fundo de recrutamento indispensável à constituição de um Exército permanente, estabelecendo-se que os filhos das viúvas e dos lavradores, quando necessário para o amanho das terras, ficariam isentos do serviço de primeira linha; assim como os casados em idade militar, tendo-se constituído, para o efeito, um segundo escalão que se passou a denominar por Tropas Auxiliares ou milicianos, sendo constituíos por trinta terços, tendo cada um cerca de seiscentos a seiscentos e cinquenta elementos.

As leis que regiam os terços Auxiliares eram as Ordenanças de 1632, do reinado de D. Filipe III, que devem ter tido aplicação prática até cerca de 1707, continuando depois a seguir-se os mesmos regulamentos, embora actualizados de tempos a tempos e sempre que assim fosse necessário, mas sem uma legislação orientadora ou básica, ficando tudo um pouco ao critério dos respectivos Mestres-de-Campo. Além de tudo isto, é necessário ter em conta que durante alguns reinados a tropa de Linha foi totalmente descurada, podendo-se então imaginar o total abandono e desprezo a que as nossas Milícias se encontrariam, estando votadas ao total esquecimento por quase todo o século XVIII.

Decreto de 7 de Agosto de 1796
(colecção particular)

Finalmente, por força do Decreto de 7 de Agosto de 1796 (1), foram os terços das tropas Auxiliares convertidos em Regimentos de Milícias, sendo substituído o título de Mestre-de-Campo pelo de Coronel de Milícias. A partir dessa data os coronéis de Milícias, conforme as tropas pagas, passaram a ter o privilégio de poderem ostentar a banda de retrós enrolada à cintura em todas as funções militares, passando estas unidades a terem direito a bandeira, tambores e pifanos conforme as tropas pagas. Os Regimentos passaram a ficar constituídos, no seu estado completo, por um total de oitocentos militares, organizados num estado-maior, oito companhias de fuzileiros, uma de granadeiros e outra de caçadores. 

A primeira companhia, de fuzileiros, além da sua composição normal tinha mais um porta-bandeira e dois pifanos; a segunda, só tinha um porta-bandeira e as restantes eram de constituição normal; a companhia de granadeiros tinha uma composição igual à de fuzileiros acrescentando-lhe seis porta-machados e finalmente a companhia de caçadores era de composição normal.
Plano anexo ao Decreto acima mencionado
(colecção particular)


     (1)  Este Decreto durou até á publicação do Alvará de 20 de Dezembro de 1808
           (assunto a tratar na devida altura)

     Texto e ilustrações: marr 

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

EPISÓDIOS E DOCUMENTOS DA GUERRA PENINSULAR I

Caríssimo leitor

Não se destina este blog apenas para divulgar os uniformes, armamento, equipamento, organização, etc., mas também para editar outros assuntos referentes ao tema "Guerra Peninsular", não só  documentos oficiais, mas igualmente memórias, apontamentos e outras notícias que foram publicadas ao longo dos anos sobre este assunto, principalmente pequenos textos, histórias, testemunhos, episódios por vezes pitorescos que saíram em revistas, jornais, magazines e que hoje jazem na poeira das estantes das bibliotecas e arquivos, oficiais ou particulares. Estes artigos, geralmente passaram despercebidos tendo, talvez, sido lidos e esquecidos, uma vez que a grande maioria foram impressos em revistas que regra geral vão para o lixo mal sai um novo número, com excepção para alguns coleccionadores que as vão guardando e, por vezes, passando-as de geração em geração.

Neste sentido e sobre o título em epígrafe, começo hoje a editar um episódio, "fac-símil", que foi publicada no ano dos Centenários de 1909.
Obrigado
    marr










In: "Serões" de 1909 (colecção particular)
marr

terça-feira, 20 de agosto de 2013

INFANTARIA E ARTILHARIA

BANDEIRAS
Bandeiras do Regimento de Infantaria N.º 23 (Almeida). Escolta com tambores
 e pífano. (Excelente reconstituição com os uniformes modelo 1810)
O Decreto de 19 de Maio de 1806 estabeleceu dois novos modelos de bandeiras comuns à Infantaria e Artilharia. Por consequência cada unidade passou a ter duas bandeiras: uma com as "cores do Rei" ou seja "Nacional" e outra "Regimental" que era de uma só cor.


No respectivo Decreto verificam-se os seguintes parágrafos respeitantes a este assunto:

                                                         §XXV
Bandeira "Nacional" do Regimento de Infantaria 15. Uniforme
 mod. 1806/10 (Aguarela do Mestre Carlos Alberto Santos,
colecção particular)
Cada regimento de infantaria e artilharia terá duas bandeiras, uma das cores azul, branco, escarlate e amarelo; e outra da cor do forro da farda de cada regimento

§XXVII
As bandeiras terão uma cinta (1) de seda das cores dos canhões das mangas e das golas do respectivo regimento enrolada na haste logo por baixo da lança com as pontas caídas






Bandeira Regimental do Reg. Inf. N.º 15. Uniforme de
Inverno com capote, mod. 1810/15 (Aguarela do Mestre
Carlos Alberto Santos, colecção particular)
§XXVIII
As bandeiras terão bordadas no meio as Armas do Reino, e por baixo as palavras REGIMENTO Nº....... (2)
Aqueles regimentos que pelo Decreto de 17 de Dezembro de 1795 foi concedido acrescentar nas bandeiras ao nome do regimento a palavra AO VALOR, conservarão esta mesma distinção, tendo por baixo das Armas as palavras AO VALOR DO REGIMENTO Nº......(3)



A bandeira "Real" ou "Nacional" era esquartelada de 16 quartéis de azul ferrete e escarlate, com uma aspa amarela, e no centro as Armas Nacionais assentes em fundo branco e com uma panóplia de armas, bandeiras e troféus. Nos quatro cantos viam-se as iniciais JPR com a respectiva coroa bordada a ouro sobre fundo branco. 




Bandeira "Nacional"  Reg. Inf. N.º 8
Reconstituição. A legenda não deveria
dizer "de Infantaria" (Museu do Buçaco)
Bandeira Regimental do Reg. Inf. N.º 8
(Museu do Buçaco)












A bandeira Regimental era lisa e da cor do forro da farda do regimento o que correspondia à cor da Região Militar onde a unidade pertencia, ao centro tinha as Armas Nacionais.

Pelo Decreto de  13 de Novembro de 1813, publicado na Ordem do Dia de 13 de Março de 1814, os Regimentos de Infantaria nºs 9, 11, 21 e 23, pela sua "brava conduta em batalha" viram as suas bandeiras a terem a seguinte legenda, escritas a letras de ouro a circundar as Armas Reais: JULGAREIS QUAL HE MAIS EXCELLENTE SE SER DO MUNDO REI SE DE TAL GENTE.
Esta legenda teria que se conservar nas bandeiras enquanto existisse qualquer membro de uma dessas unidades vivo.
Decreto de 13 de Novembro de 1813 (documento da época, Colecção particular)
Neste Decreto foi "retirada" a parte final respeitante aos Batalhões de Caçadores,
 porque serão objecto de um trabalho posterior neste blog

Bandeira "Nacional" Reg. Inf. N.º 9
(Sala de Honra do C.T.O.E. Lamego)
Pormenor das Armas e dos
troféus da mesma bandeira
(Sala de Honra do C.T.O.E. Lamego)














Em primeiro plano a bandeira Regimental de Infantaria 23
Nota: A gravata é azul claro, embora na foto pareça branco
(Reconstituição Histórica, Almeida 2006)



Notas:
(1) - Gravata

(2) - Em muitas reconstituições de bandeiras lê-se erradamente "Regimento de Infantaria ou Artilharia Nº.....", onde deveria ser "Regimento Nº......". No que diz respeito aos números dos regimentos estes eram escritos em algarismos árabes.


Bandeira "Nacional" do Regimento de Infantaria N.º 23 (Almeida)
(Excelente reconstituição)
(3) Foram os Regimentos de Infantaria números 3, 4, 6, 13, 18 e 19 que estiveram nas Campanhas do Rossilhão e da Catalunha (vide artigos a este respeito já publicados no meu blog
http://talabarte-marr.blogspot.com ).

Poderá existir uma certa confusão no que diz respeito à colocação destas legendas, por vezes, vê-se erradamente em reconstituições de bandeiras do modelo de 1806 a legenda "Ao Valor" sobre as Armas Reais e por baixo "Ao valor do Regimento Nº...."
Acontece que anteriormente as bandeiras tinham a legenda por baixo das Armas Reais, por exemplo: "Regimento de Infantaria de Peniche", tendo-se depois, por força do Decreto de 1795 acrescentado um listel sobre as Armas Reais com a legenda  "Ao Valor". Como os regimentos passaram a ser numerados, com a reforma de 1806, as novas bandeiras passaram a ter apenas a legenda por baixo das Armas Reais "Regimento Nº...." . A estas seis unidades foram substituídas por "Ao Valor do Regimento Nº...."


Bandeira "Nacional" Reg. Inf. N.º 4
Correcta  (Colecção particular)
A mesma bandeira como por vezes aparece
errada! Quer a colocação das legendas, a
numeração romana e a gravata com varias
 cores.













bandeira Regimental do Regimento de Infantaria N.º 10
(Museu do Buçaco)

Agradecimentos: As fotografias foram tiradas pelo signatário durante a Reconstituição Histórica em Almeida  no ano de 2006 (Dr.ª Clarinda Moreira); No Museu Militar do Buçaco (Coronel Ribeiro Faria) e na Sala de Honra do Centro de Tropas de Operações Especiais em Lamego (Coronel Sepulveda Velloso e Tenente-coronel Francisco Narciso). Ao grande amigo Mestre Carlos Alberto Santos e ao proprietário pela autorização da publicação das aguarelas. A todos apresento os meus agradecimentos e a minha amizade.

Texto e ilustrações: marr